Legislação Informatizada - Decreto nº 63.462, de 21 de Outubro de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 63.462, de 21 de Outubro de 1968
Revoga o Decreto nº 62.258, de 14 de fevereiro de 1968, que suspendeu o funcionamento do "Instituto de Investigações Científicas e Criminais".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do Processo nº 40.995, de 1964, do Ministério da Justiça e usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 62.258, de 14 de fevereiro de 1968, que determinou a suspensão do funcionamento do "Instituto de Investigações Científicas e Criminais", estabelecido no Estado da Guanabara.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1968, Página 9442 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 139 Vol. 8 (Publicação Original)