Legislação Informatizada - Decreto nº 63.462, de 21 de Outubro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.462, de 21 de Outubro de 1968

Revoga o Decreto nº 62.258, de 14 de fevereiro de 1968, que suspendeu o funcionamento do "Instituto de Investigações Científicas e Criminais".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do Processo nº 40.995, de 1964, do Ministério da Justiça e usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 62.258, de 14 de fevereiro de 1968, que determinou a suspensão do funcionamento do "Instituto de Investigações Científicas e Criminais", estabelecido no Estado da Guanabara.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1968, Página 9442 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 139 Vol. 8 (Publicação Original)