Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.461, DE 21 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.461, DE 21 DE OUTUBRO DE 1968
Institui o "Dia do Motorista" e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É instituído o "Dia do Motorista" cuja comemoração será feita, anualmente, no dia 25 de julho.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1968, Página 9442 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 139 Vol. 8 (Publicação Original)