Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.454, DE 18 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.454, DE 18 DE OUTUBRO DE 1968

Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível", com sede em Monte Aprazível, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.144, de 1966,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível", com sede em Monte Aprazível, Estado de São Paulo.

Brasília, 18 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1968, Página 9404 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 137 Vol. 8 (Publicação Original)