Legislação Informatizada - Decreto nº 63.395, de 10 de Outubro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.395, de 10 de Outubro de 1968

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional - e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), com o respectivo cargo o servidor Jayme de Souza Braga, Técnico de Administração em Transporte Marítimo, nível 18, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967).

     Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

      Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará a ser pago pelo Ministério dos Transportes, até que seja previstas a despesa no orçamento do órgão em que está sendo redistribuído.

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária as normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1968, Página 9129 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 101 Vol. 8 (Publicação Original)