Legislação Informatizada - Decreto nº 63.376, de 8 de Outubro de 1968 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 63.376, de 8 de Outubro de 1968

Aprova o Regulamento do Conselho de Desenvolvimento da Agricultura (CDA), criado pelo Decreto número 63.191, de 28 de agosto de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Conselho de Desenvolvimento da Agricultura (CDA), criado pelo Decreto nº 63.191, de 28.8.68, que a êste acompanha assinado pelo Ministro de Estado da Agricultura.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1968, Página 9068 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 72 Vol. 8 (Publicação Original)