Legislação Informatizada - Decreto nº 63.376, de 8 de Outubro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.376, de 8 de Outubro de 1968
Aprova o Regulamento do Conselho de Desenvolvimento da Agricultura (CDA), criado pelo Decreto número 63.191, de 28 de agosto de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Conselho de Desenvolvimento da Agricultura (CDA), criado pelo Decreto nº 63.191, de 28.8.68, que a êste acompanha assinado pelo Ministro de Estado da Agricultura.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1968, Página 9068 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 72 Vol. 8 (Publicação Original)