Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.357, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.357, DE 3 DE OUTUBRO DE 1968
Declara de utilidade pública o seminário Menor Nossa Senhora da Aparecida com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que lhe consta
do Processo M.J . 61.266.de
1967,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de Maio de 1961, o Seminário Menor Nossa Senhora da Assunção, com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 3 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
DECRETA:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de Maio de 1961, o Seminário Menor Nossa Senhora da Assunção, com sede em Mariana, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 3 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1968, Página 8762 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 23 Vol. 8 (Publicação Original)