Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.322, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.322, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores, com o respectivo cargo integrante do Quadro de Pessoal - Parte suplementar do Ministério dos Transportes a servidora autárquica Heloisa Rita Xavier de Araújo Oficial de Administração, nível 12 (Decreto número 62.938, de 2 de julho de 1968).

     Art. 2º. O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da das Relações Exteriores, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto o assentamento individual da funcionária movimentada por fôrça do disposto neste ato.

     Parágrafo único. a servidora de que se trata continuará sendo paga, no corrente exercício, à conta de recursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

     Art. 3º. O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas legais ou administrativas aplicáveis a espécie.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1968;147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1968, Página 8641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 544 Vol. 8 (Publicação Original)