Legislação Informatizada - Decreto nº 63.303, de 27 de Setembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.303, de 27 de Setembro de 1968

Autoriza a Mineração e Usina Wigg S. A., a lavrar minérios de ferro e de manganês, no município de Itabirito, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Mineração e Usina Wigg S. A., a lavrar minérios de ferro e de manganês, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Biboca, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e vinte e dois hectares e noventa e dois ares (322,92ha.), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e seis metros e vinte centímetros (306,20m.), no rumo verdadeiro de oitenta graus noroeste (80ºNW), da confluência de Ribeirão Mata Porcos com o córrego Biboca, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m.), vinte e seis graus e sete minutos noroeste (26º07,NW); duzentos e sessenta e dois metros e cinqüenta metros (262,50m.), trinta e quatro graus e cinqüenta e três minutos nordeste (37º53'NE); trezentos e cinqüenta e três metros e setenta centímetros (353,70m.), quarenta e sete graus e cinqüenta e três minutos nordeste (47º53'NE); quatrocentos e trinta metros (430m.), oitenta e três graus nordeste (83ºNE); trezentos e noventa metros (390m.) cinqüenta e nove graus sudoeste (59ºSE); duzentos e oitenta metros (280m.), cinqüenta e um graus nordeste (51ºNE); seiscentos e quatro metros e nove centímetros (604,09m.), norte (N); noventa e cinco metros e oitenta e seis centímetros (95,86m.), este (E); setecentos e quarenta e cinco metros (745m.), norte (N); trezentos e vinte e dois metros (322m.), oeste (W), duzentos metros (200m.), norte (N), quatrocentos e cinqüenta e oito metros (458m.), oeste (W); cento e cinqüenta metros (150m.), sul (S); setecentos e quarenta e oito metros (748m.), oeste (W); mil, quatrocentos e doze metros (1.412m.), sul (S); quatrocentos e vinte e dois metros (422m.), oeste (W); cento e noventa e seis metros (196m.), norte (N); quinhentos e cinqüenta e dois metros e noventa e cinco centímetros (552,95m.), oeste (W); trezentos e vinte dois metros e sessenta e seis centímetros (322,66m.), norte (N); oitocentos e setenta e quatro metros e setenta centímetros (874,70m.), setenta graus e trinta e dois minutos sudoeste (70º32'SW); mil novecentos e setenta metros (1.970m.), sessenta e um graus sudeste (61º SE); duzentos e oitenta metros (280m.), setenta e oito graus sudeste (78ºSE).

      Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução número 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

     Art. 2º. O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, no Estado e ao Município em cumprimento do disposto na Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964.

     Art. 3º. Se o concessionário da autorização não cumprir quaisquer das obrigações que lhe incumbem a autorização de lavra será declarada caduca ou nula, na forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração.

     Art. 4º. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo para fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.

     Art. 5º. A autorização de lavra terá por título êste Decreto que será transcrito no livro "C" de Registros das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

     Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1968, Página 8609 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 533 Vol. 8 (Publicação Original)