Legislação Informatizada - Decreto nº 63.289, de 26 de Setembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.289, de 26 de Setembro de 1968
Torna sem efeito, em relação a servidores do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, as disposições do Decreto nº 62.343, de 04 de março de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963; e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos número 612, de 6-9-68, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam sem efeito, em relação aos servidores constantes da inclusa relação nominal, todos pertencentes ao Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, as disposições do Decreto nº 62.343, de 4 de março de 1968.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1968, Página 8569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 526 Vol. 8 (Publicação Original)