Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.286, DE 26 DE SETEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.286, DE 26 DE SETEMBRO DE 1968

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo CFE 134-68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas do Distrito Federal.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1968, Página 8569 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 525 Vol. 8 (Publicação Original)