Legislação Informatizada - Decreto nº 63.285, de 26 de Setembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.285, de 26 de Setembro de 1968

Autoriza o funcionamento do Curso de Farmacêutico Bioquímico da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Alfenas - MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.022-68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Farmacêutico Bioquímico da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Alfenas, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1968, Página 8467 (Publicação Original)