Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.277, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.277, DE 25 DE SETEMBRO DE 1968
Concede à sociedade anônima Northern Camps Limited autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 2.527, de 26 de setembro de 1940.
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima northern Camps Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar através de Decretos Federais o último dos quais sob o número 55.567, de 18 de janeiro de 1965 autorização para Federativa do Brasil, com o capital destinado às operações de filial brasileira, elevado de NCr$ 99.900,00 (noventa e nove mil e novecentos cruzeiro novos) para NCr$ 1.238.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e oito mil cruzeiros novos), por meio da reavaliação do Ativo Imobilizado, de acôrdo com a Lei número 3.470, de 28 de novembro de 1959, bem como correção monetária dos valores do Ativo Imobilizado, nos têrmos da Lei número 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resoluções aprovadas pela Diretoria, em reuniões realizadas a 30 de março de 1963, e 31 de outubro de 1964, 30 de abril de 1965 e 28 de janeiro de 1966, mediante as clausulas que a êste acompanham assinadas pelo Ministro de Estado da Industria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 25 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macedo Soares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1968, Página 8521 (Publicação Original)