Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.269, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.269, DE 23 DE SETEMBRO DE 1968

Prorroga por mais seis (6) meses o prazo de que trata o artigo 1º do Decreto nº 62.505, de 8 de abril de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado por mais seis (6) meses o prazo a que se refere o artigo 1º do Decreto número 62.505, de 8 de abril de 1968.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Ivo Arzua Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1968, Página 8357 (Publicação Original)