Legislação Informatizada - Decreto nº 63.266, de 23 de Setembro de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.266, de 23 de Setembro de 1968

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Escola Técnica Federal do Amazonas o crédito suplementar de NCr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Técnica Federal do Amazonas, o crédito suplementar de NCr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:     

5.05.13

- Diretoria do Ensino Industrial  

5.05.13.10

- Escola Técnica Federal do Amazonas  

256.2.0591

- Administração e Manutenção do Ensino  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Transferências Correntes  

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes  
  Serviços de Terceiros ............................................ 35.000,00

     Art. 2º.
A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:   
 

5.05.13

- Diretoria do Ensino Industrial  
5.05.13.10 - Escola Técnica Federal do Amazonas  

256.2.0591

- Administração e Manutenção do Ensino  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.2.0.0

- Tranferências Correntes  

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes  
  Pessoal .................................................................. 35.000,00

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1968, Página 8357 (Publicação Original)