Legislação Informatizada - Decreto nº 63.266, de 23 de Setembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.266, de 23 de Setembro de 1968
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Escola Técnica Federal do Amazonas o crédito suplementar de NCr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Escola Técnica Federal do
Amazonas, o crédito suplementar de NCr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros
novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a
saber:
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5.05.13 |
- Diretoria do Ensino Industrial | |
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5.05.13.10 |
- Escola Técnica Federal do Amazonas | |
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256.2.0591 |
- Administração e Manutenção do Ensino | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.2.0.0 |
- Transferências Correntes | |
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3.2.9.0 |
- Diversas Transferências Correntes | |
| Serviços de Terceiros ............................................ | 35.000,00 |
Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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5.05.13 |
- Diretoria do Ensino Industrial | |
| 5.05.13.10 | - Escola Técnica Federal do Amazonas | |
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256.2.0591 |
- Administração e Manutenção do Ensino | |
|
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.2.0.0 |
- Tranferências Correntes | |
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3.2.9.0 |
- Diversas Transferências Correntes | |
| Pessoal .................................................................. | 35.000,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1968, Página 8357 (Publicação Original)