Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 63.260, DE 20 DE SETEMBRO DE 1968

EMENTA: Dispõe sôbre o regime de penalidades aplicáveis às Sociedades Seguradoras, aos corretores de seguros e às pessoas que deixarem de realizar os seguros legalmente obrigatórios.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1968, Página 8729 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 518 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SEGURO
COMPANHIAS DE SEGURO - Crimes, infrações, etc.
SEGURO OBRIGATÓRIO (Multas)