Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 63.260, DE 20 DE SETEMBRO DE 1968
EMENTA: Dispõe sôbre o regime de penalidades aplicáveis às Sociedades Seguradoras, aos corretores de seguros e às pessoas que deixarem de realizar os seguros legalmente obrigatórios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1968, Página 8729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 518 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SEGURO
COMPANHIAS DE SEGURO - Crimes, infrações, etc.
SEGURO OBRIGATÓRIO (Multas)
COMPANHIAS DE SEGURO - Crimes, infrações, etc.
SEGURO OBRIGATÓRIO (Multas)