Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.246, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968 - Publicação Original

DECRETO Nº 63.246, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968

Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCr$ 557.970,00 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e setenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art.11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de NCr$ 557.970,00 (quinhentos e cinqüenta sete mil, novecentos e setenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.04.00, a saber:    

5.04.01

- Gabinete do Ministro  

111.2.0437

- Assessoria Ministerial  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................... 50.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ....................................... 50.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................ 50.000,00

111.1.0438

- Equipamentos do Gabinete  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .............................. 237.970,00

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................... 170.000,00
    537.970,00

    Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.04.02

- Departamento Nacional de Telecomunicações  

213.1.0442

- Planejamento do Sistema Nacional de Telecomunicações  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.1.0.0

- Investimentos  

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ............................................................
357.070,00

5.04.03

- Departamento dos Correios e Telégrafos  

213.2.04.55

- Tráfego de Telecomunicações  

3.0.0.0

- Despesas Correntes  

3.1.0.0

- Despesas de Custeio  

3.1.1.0

- Pessoal  

3.1.1.1

- Pessoal Civil  

01.00

- Vencimento e Vantagens Fixas ......................... 200.000,00
    557.970,00

    Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1968, Página 8259 (Publicação Original)