Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.246, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.246, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar de NCr$ 557.970,00 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e setenta cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art.11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Comunicações, o crédito suplementar de NCr$ 557.970,00 (quinhentos e cinqüenta sete mil, novecentos e setenta cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.04.00, a saber:
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5.04.01 |
- Gabinete do Ministro | |
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111.2.0437 |
- Assessoria Ministerial | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
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3.1.2.0 |
- Material de Consumo ...................................... | 50.000,00 |
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3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros ....................................... | 50.000,00 |
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3.1.4.0 |
- Encargos Diversos ............................................ | 50.000,00 |
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111.1.0438 |
- Equipamentos do Gabinete | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.1.0.0 |
- Investimentos | |
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4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações .............................. | 237.970,00 |
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4.1.4.0 |
- Material Permanente ....................................... | 170.000,00 |
| 537.970,00 |
Art. 2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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5.04.02 |
- Departamento Nacional de Telecomunicações | |
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213.1.0442 |
- Planejamento do Sistema Nacional de Telecomunicações | |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
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4.1.0.0 |
- Investimentos | |
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4.1.2.0 |
- Serviço em Regime de Programação Especial ............................................................ | 357.070,00 |
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5.04.03 |
- Departamento dos Correios e Telégrafos | |
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213.2.04.55 |
- Tráfego de Telecomunicações | |
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3.0.0.0 |
- Despesas Correntes | |
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3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio | |
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3.1.1.0 |
- Pessoal | |
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3.1.1.1 |
- Pessoal Civil | |
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01.00 |
- Vencimento e Vantagens Fixas ......................... | 200.000,00 |
| 557.970,00 |
Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Carlos F. de Simas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1968, Página 8259 (Publicação Original)