Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 63.232, DE 12 DE SETEMBRO DE 1968
EMENTA: Concede à sociedade Westinghouse Electric Company, S.A., autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1968, Página 8233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 225 Vol. 6 (Publicação Original)
Observação:
Os anexos estão publicados no D.O., de 18/09/1968, p. 8233/8234.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Estados Unidos