Legislação Informatizada - Decreto nº 63.210, de 4 de Setembro de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.210, de 4 de Setembro de 1968
Dá a denominação de 8º Grupo de Artilharia Antiaérea ao 131º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos 40.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 19 da Lei n° 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º. O 131º Grupo de Canhões Automáticos 40, com sede em Brasília, Distrito Federal, passa a denominar-se 8º Grupo de Artilharia Antiaérea.
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares para a efetivação do presente Decreto.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1968, Página 7907 (Publicação Original)