Legislação Informatizada - Decreto nº 63.210, de 4 de Setembro de 1968 - Publicação Original

Decreto nº 63.210, de 4 de Setembro de 1968

Dá a denominação de 8º Grupo de Artilharia Antiaérea ao 131º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos 40.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item III, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 19 da Lei n° 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. O 131º Grupo de Canhões Automáticos 40, com sede em Brasília, Distrito Federal, passa a denominar-se 8º Grupo de Artilharia Antiaérea.

     Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares para a efetivação do presente Decreto.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1968, Página 7907 (Publicação Original)