Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.201, DE 2 DE SETEMBRO DE 1968 - Publicação Original

DECRETO Nº 63.201, DE 2 DE SETEMBRO DE 1968

Declara de utilidade pública a "Biblioteca Infantil de Jacarezinho", Estado do Paraná

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 33, Item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 36.237 de 1967,

DECRETA:

     Artigo único. É declara de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 56.517 de 2 de maio de 1961, "Biblioteca Infantil do Jacarezinho" com sede em Jacarezinho, Estado do Paraná.

Brasília, 2 de setembro de 1968, 147º da Independência de 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1968, Página 7873 (Publicação Original)