Legislação Informatizada - Decreto nº 63.179, de 27 de Agosto de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 63.179, de 27 de Agosto de 1968
Concede prazo aos servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, (SAPS) para requererem relotação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, distribuídos por fôrça do Decreto-lei nº 224, de 28 de fevereiro de 1967, poderão dentro de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação dêste Decreto, requerer sua relotação em outra repartição.
Parágrafo único. O atendimento do pedido ficará condicionado à comprovação, pelo servidor, da concordância da repartição onde estiver lotado e daquela onde pretende relotação.
Art. 2º. O Ministério do Trabalho e Previdência Social tomará as providências necessárias ao cumprimento dêste Decreto.
Art. 3º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1968, Página 7675 (Publicação Original)