Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.174, DE 27 DE AGOSTO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.174, DE 27 DE AGOSTO DE 1968

Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Colégio Notre Dame do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 13.862, de 1968,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine", do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Civil Colégio Notre Dame do Rio de Janeiro, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1968, Página 7727 (Publicação Original)