Legislação Informatizada - Decreto nº 63.169, de 27 de Agosto de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.169, de 27 de Agosto de 1968

Altera a classificação dos cargos de nível superior da extinta Comissão do Impôsto Sindical, aprovada pelo Decreto nº 60.978, de 10 de julho de 1967, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - da extinta Comissão do Impôsto Sindical bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

     Art. 2º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

     Art. 3º. Os cargos ora classificados passarão a integrar a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social a partir de 1º de janeiro de 1965, na conformidade do disposto no artigo 28 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964.

     Art. 4º. A alteração prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

     Art. 5º. As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.

     Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/09/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1968, Página 7843 (Publicação Original)