Legislação Informatizada - Decreto nº 63.167, de 26 de Agosto de 1968 - Publicação Original

Decreto nº 63.167, de 26 de Agosto de 1968

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Belo Horizonte, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 12 de maio de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Belo Horizonte, Minas Gerais.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.

Brasília, 26 de agosto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1968, Página 7673 (Publicação Original)