Legislação Informatizada - Decreto nº 63.162, de 24 de Agosto de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.162, de 24 de Agosto de 1968
Fixa a distribuição em cada Arma e em cada pôsto, das funções gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 24 de agôsto de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83,
Inciso II da Constituição e tendo em vista o § 1º do art. 36 da Lei nº 4.448, de
29 de outubro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. São os efetivos globais das Armas atualmente em vigor,
distribuídos em cada Arma e em cada pôsto pelas funções gerais (QEMG e QSG) e
pelas funções privativas da seguinte forma:
| PÔSTO | ARMA | Funções Privativas | Funções Gerais (QEMG e QSG) | Efetivo previsto por Pôsto |
| Coronel (a)...... | Infantaria..................
Cavalaria................. Artilharia.................. Engenharia.............. |
41
29 22 13 |
97
38 88 7 |
340 |
| Tenente-Coronel (b) ..... | Infantaria..................
Cavalaria................. Artilharia.................. Engenharia.............. |
94
42 72 40 (c) |
220
123 74 - |
665 |
| Major (d) ........ | Infantaria..................
Cavalaria................. Artilharia.................. Engenharia.............. |
251
95 147 146 |
248
107 331 20 |
1.345 |
| Capitão .......... | Infantaria..................
Cavalaria................. Artilharia.................. Engenharia.............. Comunicações ........ Material Bélico ........ |
563
236 370 288 36 (e) - |
328
156 280 33 - 55 |
2.345 |
| 1º Tenente ..... | Infantaria..................
Cavalaria................. Artilharia.................. Engenharia.............. Comunicações ........ Material Bélico ........ |
533
181 264 120 83 - |
142
14 126 |
1.463 |
| 2º Tenente ..... | Infantaria..................
Cavalaria................. Artilharia.................. Engenharia.............. Comunicações ........ Material Bélico ........ |
-
- - - - - |
58
26 39 20 21 15 |
Variável
(Lei número 2.391 de 7 de janeiro de 1955 |
Observações:
a) Há seis (6) funções privativas de
Comunicações que podem ser exercidas por oficiais da arma de Comunicações, não
numerados, oriundos das demais Armas;
b) Há
dezesseis (16) funções privativas de Comunicações que podem ser exercidas por
oficiais da Arma de Comunicações não numerados;
c) Deixaram de ser computadas oito (8) funções privativas de Tenente-Coronel de
Engenharia que podem ser exercidas por oficiais do QEM-ENG não
numerados;
d) Há trinta (30) funções privativas
de Comunicações que podem ser exercidas por oficiais da Arma de Comunicações,
não numerados, oriundos das demais Armas;
e)
Deixaram de ser computadas quarenta e sete (47) funções privativas de
Comunicações que podem ser exercidas por oficiais de Comunicações, não
numerados, oriundos das demais Armas.
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor a partir de 24 de agôsto
de 1968.
Brasília, 24 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1968, Página 7558 (Publicação Original)