Legislação Informatizada - Decreto nº 63.147, de 22 de Agosto de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.147, de 22 de Agosto de 1968
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Barão de Mauá".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, na acôrdo com disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-887-68, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências e Letras "Barão de Mauá", em Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1968, Página 7555 (Publicação Original)