Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.146, DE 22 DE AGOSTO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 63.146, DE 22 DE AGOSTO DE 1968
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Domésticas e Educação Rural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de forma do artigo 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo n.º 61.969-66 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Domésticas e Educação Rural da Faculdade Salesiana de Filosofia Ciências e Letras de Lorena, no Estado de São Paulo.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1968, Página 7555 (Publicação Original)