Legislação Informatizada - Decreto nº 63.144, de 22 de Agosto de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.144, de 22 de Agosto de 1968

Classifica os cargos de nível superior do Instituto Brasileiro do Café, dispõe sôbre o enquadramento dos seus atuais ocupantes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada a classificação dos cargos de nível superior (Anexos I e II), bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes (Anexos III e IV), do Quadro de Pessoal - Parte Permanente e Parte Especial - do Instituto Brasileiro do Café.

     Art. 2º. O disposto nêste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicâncias, devassas ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

     Art. 3º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuírem.

     Art. 4º. As despesas com a execução dêste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários do Instituto Brasileiro do Café.

     Art. 5º. As vantagens financeiras decorrentes da execução do artigo 1º vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações e aos provimentos efetuados posteriormente àquela data.

     Art. 6º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Edmundo de Macêdo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1968, Página 7722 (Publicação Original)