Legislação Informatizada - Decreto nº 63.130, de 20 de Agosto de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 63.130, de 20 de Agosto de 1968
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o crédito suplementar de NCr$5.000,00 para refôrço dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11
da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de
1967.
DECRETA:
Art.1º.
Fica aberto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o crédito suplementar de
NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para reforço de dotação orçamentária
consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:
4.04.15 - Tribunal regional Eleitoral do
Paraná
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 -
Transferência Correntes
3.2.5.0 - Salário - Família
5.000,00
Art.2º. A
despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante
contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados;
4.04.15 - Tribunal regional Eleitoral do
Paraná
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 -
Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 -
Pessoal Civil
01.00 - Vencimento e vantagens fixas
5.000,00
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da
República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e
Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1968, Página 7428 (Publicação Original)