Legislação Informatizada - Decreto nº 63.130, de 20 de Agosto de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.130, de 20 de Agosto de 1968

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o crédito suplementar de NCr$5.000,00 para refôrço dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo  83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967.

DECRETA:

     Art.1º. Fica aberto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o crédito suplementar de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.04.00, a saber:


4.04.15 - Tribunal regional Eleitoral do Paraná 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.2.0.0 - Transferência Correntes  
3.2.5.0 - Salário - Família 5.000,00 

     Art.2º. A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados;


4.04.15 - Tribunal regional Eleitoral do Paraná 
3.0.0.0 - Despesas Correntes 
3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
3.1.1.0 - Pessoal 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
01.00 - Vencimento e vantagens fixas 5.000,00 

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama  e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1968, Página 7428 (Publicação Original)