Legislação Informatizada - Decreto nº 63.097, de 6 de Agosto de 1968 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 63.097, de 6 de Agosto de 1968

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Araraquara - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 70.604, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Araraquara, no Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1968, Página 7178 (Publicação Original)