Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.089, DE 6 DE AGOSTO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.089, DE 6 DE AGOSTO DE 1968

Declara de utilidade pública a " Irmandade de Misericórdia de Guaxupé", com sede Guaxupé Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.145, de 1966,

DECRETA:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a " Irmandade de Misericórdia de Guaxupé", com sede em Guaxupé, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República

A. COSTA E SILVA.
Luís Antônio da Gama e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1968, Página 7073 (Publicação Original)