Legislação Informatizada - DECRETO Nº 63.077, DE 5 DE AGOSTO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 63.077, DE 5 DE AGOSTO DE 1968

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$5.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.12.07, a saber:

     5.12.07 - Departamento Nacional de Águas e Energia
     272.1.1739 - Despesas de Capital

     Investimentos

     Serviços em regime de Programação Especial - NCr$30.970.000,00.

     Art. 2º. A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, na categoria econômica abaixo discriminada:

     5.12.03 - Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica
     272.1.1725 - Transferência de Capital

     Contribuições Diversas

     Financiamento do Programa de Energia Elétrica a cargo da Eletrobrás - NCr$100.000.000,00.

     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agôsto de 1968;147º da independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1968, Página 6817 (Publicação Original)