Legislação Informatizada - Decreto nº 63.070, de 5 de Agosto de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.070, de 5 de Agosto de 1968

Aprova alteração introduzida nos Estatutos das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º "in fine", da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 31 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agôsto de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei número 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de junho de 1968, o qual passará a ter a seguinte redação:

     "Art. 5º O capital social é de NCr$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros novos), divididos em 1.198.824.750 (hum bilhão, cento e noventa e oito milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta) ações ordinárias nominativas, no valor de NCr$1.00 (hum cruzeiro nôvo) cada uma, subscritas pela União, e 1.175.250 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta) ações preferenciais, também de NCr$1.00 (hum cruzeiro novo) cada uma".

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1968, Página 6881 (Publicação Original)