Legislação Informatizada - Decreto nº 63.069, de 2 de Agosto de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.069, de 2 de Agosto de 1968

Prorroga o prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº. 62.755, de 22 de maio de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de agôsto de 1968 o prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 62.755, de 22 de maio de 1968, que revoga o Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, e da outras providências.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1968, Página 6753 (Publicação Original)