Legislação Informatizada - Decreto nº 63.059, de 30 de Julho de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.059, de 30 de Julho de 1968

Abre ao Ministério da Indústria e Comércio o Crédito suplementar de NCr$ 166.560,00 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiro novos), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto, ao Ministério da Indústria e Comércio o crédito suplementar de NCr$ 166.560,00 (cento e sessenta e seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros novos), para refôrço das dotações consignadas ao subanexo 5.08.00, às seguintes Unidades Administrativas:    

5.08.07

- Departamento de Administração

114.2.1226

- Coordenação dos Serviços Administrativos

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviço de Terceiros
NCr$ 67.440,00  

5.08.10

- Departamento Nacional de Propriedade Industrial

311.2.1237

- Proteção da Propriedade Industrial

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros
NCr$ 76.080,00  

5.08.15

- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

196.2.1251

- Fiscalização do Cumprimento da Legislação Meterológica

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

NCr$ 23.040,00

- NCr$ 166.560,00

     Art. 2º. A defesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia nos recursos a seguir discriminados:
 

5.08.07

- Departamento de Adminsitração

114.1.1228

- Recuperação e Adaptação do Edificio Sede

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros
NCr$ 67.440,00  

5.08.10

- Departamento Nacional da Proprieade Industrial

311.1.1239

- Mecanização dos Serviços

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

NCr$ 76.080,00

 

5.08.15

- Instituto Nacional de Pesos e Medidas

196.2.1252

- Amparo à metrologia

4.0.0.0

- Despesas de Capital

4.1.0.0

- Investimentos

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

NCr$ 23.040,00

- NCr$ 166.560,00
     Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1968, Página 6569 (Publicação Original)