Legislação Informatizada - Decreto nº 63.040, de 25 de Julho de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.040, de 25 de Julho de 1968

Retifica a classificação dos cargos de nível superior da Universidade Federal de Minas Gerais, aprovada pelo Decreto n. 55608, de 20 de janeiro de 1965, dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal " Parte Permanente " da Universidade Federal de Minas Gerais, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

     Art. 2º. A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

     Art. 3º. As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto às readaptações efetuadas posteriormente a essa data.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1968, Página 6697 (Publicação Original)