Legislação Informatizada - Decreto nº 63.039, de 25 de Julho de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.039, de 25 de Julho de 1968

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas da Universidade Católica de Petrópolis - RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 933-67, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis e Administrativas da Universidade Católica de Petrópolis no Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1968, Página 6403 (Publicação Original)