Legislação Informatizada - Decreto nº 63.020, de 19 de Julho de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.020, de 19 de Julho de 1968
Dispõe sôbre gratificação aos membros do Conselho Diretor da Fundação Nacional do Índio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o que dispõem o artigo 36 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, e o artigo 9º dos Estatutos aprovados pelo Decreto número 62.196, de 31 de janeiro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida em 40 por cento do valor atribuído ao nível I, nos têrmos do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, a gratificação dos membros do Conselho Diretor da Fundação Nacional do Índio por sessão a que comparecerem, não excedendo de quatro, por mês, o número das sessões.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de julho de 1968; 147º da Independência e 80 da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1968, Página 6241 (Publicação Original)