Legislação Informatizada - Decreto nº 63.015, de 19 de Julho de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 63.015, de 19 de Julho de 1968

Retifica o Decreto nº 62.821, de 5 de junho de 1968, que alterou a lotação de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto 62.821, de 5 de junho de 1968, que alterou a lotação de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS):

     No Anexo, sob o título "Do Ministério da Aeronáutica para o Ministério do Trabalho e Previdência Social,
     ONDE SE LÊ: 
     Maria Teresinha Alacoque Vieira

     LEIA-SE:
     Terezinha Margarida de Alacoque Vieira

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1968, Página 6186 (Publicação Original)