Legislação Informatizada - Decreto nº 63.015, de 19 de Julho de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 63.015, de 19 de Julho de 1968
Retifica o Decreto nº 62.821, de 5 de junho de 1968, que alterou a lotação de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificado, na forma abaixo, o Decreto 62.821, de 5 de junho de 1968, que
alterou a lotação de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência
Social (SAPS):
No Anexo, sob o título "Do Ministério da
Aeronáutica para o Ministério do Trabalho e Previdência
Social,
ONDE SE
LÊ:
Maria Teresinha Alacoque Vieira
LEIA-SE:
Terezinha
Margarida de Alacoque Vieira
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1968, Página 6186 (Publicação Original)