Legislação Informatizada - Decreto nº 63.010, de 18 de Julho de 1968 - Retificação

Decreto nº 63.010, de 18 de Julho de 1968

Aprova o Plano Nacional de Estatísticas Básicas.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 25-7-68)

RETIFICAÇÃO

No Plano anexo ao Decreto, na página 6.354, 2ª coluna,
ONDE SE LÊ::
2 - Silvicultura e extração de produtos vegetais.
LEIA-SE:
2.1 - Silvicultura e extração de produtos vegetais

Na 4ª coluna,
ONDE SE LÊ:
2.4.2 - Gastos com operações industriais (valor)
LEIA-SE:
2.4.2.4 - Gastos com operações industriais (valor)

Na mesma coluna, na citação - 2.4.2.6 - Produção
ONDE SE LÊ:
... (produtos selecionado) ...
LEIA-SE:
... (produtos selecionados) ...

Na página 6.355, na 3ª coluna, na citação - 3.3.3 
ONDE SE LÊ:
... aos estabelecimentos ...
LEIA-SE:
... nos estabelecimentos ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/08/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1968, Página 6636 (Retificação)