Legislação Informatizada - Decreto nº 63.007, de 17 de Julho de 1968 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 63.007, de 17 de Julho de 1968
Prorroga o prazo de que trata o Decreto nº 61.991, de 28 de dezembro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o que consta do processo M.M.E. - Nº 600.111-68,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação dêste Decreto o prazo previsto no artigo 1º do Decreto número 61.991, de 28 de dezembro de 1967 que cria um Grupo de Trabalho, no Ministério das Minas e Energia com a incumbência de elaborar projeto de regulamentação dos serviços de abastecimento de gás combustível, canalizado ou engarrafado.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1968, Página 6241 (Publicação Original)