Legislação Informatizada - Decreto nº 63.006, de 17 de Julho de 1968 - Republicação
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Decreto nº 63.006, de 17 de Julho de 1968
Cria no Ministério da Aeronáutica o Núcleo do Serviço de Informações da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o parágrafo único do artigo 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado
o Núcleo do Serviço de Informações da Aeronáutica, subordinado diretamente ao
Chefe de Gabinete do Ministro da Aeronáutica.
Art. 2º. Ao Núcleo
do Serviço de Informações da Aeronáutica compete os estudos relacionados com a
definição o estabelecimento e a integração das normas relativas ao Sistema de
Informações da Aeronáutica, em sua fase de implantação, bem como a elaboração e
proposta de regulamento do Serviço de Informações da Aeronáutica previsto no
Decreto nº 63.005 de 17 de julho de 1968.
§ 1º O anteprojeto de
Regulamento do Serviço de Informações da Aeronáutica, após a apreciação do
Estado-Maior da Aeronáutica, será encaminhado à aprovação do Ministro da
Aeronáutica que submeterá ao Presidente da República para decisão final.
§ 2º
As normas relativas ao Sistema de Informações da Aeronáutica, serão encaminhadas
pelo Chefe do Gabinete do Ministro da Aeronáutica à aprovação ministerial.
Art. 3º. O Chefe do
Núcleo do Serviço de Informações da Aeronáutica é Brigadeiro, do Quadro de
Oficiais Aviadores da Ativa.
Art. 4º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Márcio de
Souza e Mello
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1968, Página 6185 (Republicação)