Legislação Informatizada - Decreto nº 62.957, de 8 de Julho de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.957, de 8 de Julho de 1968

Outorga à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. autorização para o estudo dos recursos hidráulicos de trecho do rio Itaunas, município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos artigos 9º e 10º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

     Art. 1º. É outorgada à Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., autorização para o estudo dos recursos hidráulicos de trecho do rio Itaunas, no distrito de Cristal, município de Conceição da Barra, no Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º. A presente autorização vigorará pelo prazo de dois (2) anos, contados da publicação dêste Decreto devendo a permissionária apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia, do Ministério das Minas e Energia, dentro do mesmo prazo, os estudos e orçamentos realizados.

     Art. 3º. O prazo desta autorização só será prorrogado se a permissionária apresentar, acompanhando o requerimento de prorrogação os estudos, projetos e orçamentos mencionados no artigo anterior, ainda que incompletos.

     Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José da Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1968, Página 5834 (Publicação Original)