Legislação Informatizada - Decreto nº 62.947, de 5 de Julho de 1968 - Publicação Original

Decreto nº 62.947, de 5 de Julho de 1968

Cria o Entreposto Central de Subsistência de Anápolis e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso II da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criado o Entreposto Central de Subsistência de Anápolis, com sede em Anápolis, Estado de Goiás.

     Art. 2º. O Entreposto de Subsistência Militar de Bernardino de Campos passa a denominar-se Entreposto Centrais de Subsistência de Bernardino de Campos.

     Art. 3º. Fica incluídos entre as organizações de serviços, constantes do Art. 19 do Decreto nº 41.186, de 20 de março de 1957, o Entreposto.

     Art. 4º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à organização do Entreposto Centrais de Subsistência de Anápolis, sem aumento do efetivo do Exército, em oficiais e praças.

     Art. 5º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1968, Página 5651 (Publicação Original)