Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.936, DE 2 DE JULHO DE 1968 - Publicação Original

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DECRETO Nº 62.936, DE 2 DE JULHO DE 1968

Inclui no Anexo I do Decreto 55.090, de 1964, o Conselho Nacional de Minas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.83, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta da E.M. nº 118-68, do Ministério das Minas e Energia,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído no Anexo I do Decreto 55.090, de 28 de novembro de 1964, em substituição ao Conselho Nacional de Minas e Metalurgia, extinto pelo art. 30 da Lei número 4.904, de 17de dezembro de 1965, o Conselho Nacional de Minas, criado pelo art. 3º, inciso V, da mesma lei.

     Art. 2º. A gratificação dos membros do Conselho Nacional de Minas, a que se refere o art. 26 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 61.765, de 28 de novembro de 1967, fica enquadrada no valor fixado para a categoria A pelo Art. 3º do Decreto número 55.090, de 28 de novembro de 1964, observado o critério estabelecido pelo mesmo Decreto em seu art. 7º e respectivos parágrafos.

     Art. 3º. As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta da dotação 111.2.16.87 - Assessoria Ministerial - Gabinete do Ministro das Minas e Energia, constante do Orçamento da União para o exercício de 1968.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1968, Página 5481 (Publicação Original)