Legislação Informatizada - Decreto nº 62.915, de 25 de Junho de 1968 - Publicação Original

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Decreto nº 62.915, de 25 de Junho de 1968

Declara sem efeito o Decreto nº 22.825, de 28 de março de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967 (Código de Mineração) e tendo em vista o que consta do processo DNPM 5.123, de 1943,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto de nº 22.825, de 28 de março de 1947 que autorizou a Companhia Paulista de Mineração a lavrar argila no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, em virtude de renúncia de seu titular.

Brasília, 25 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1968, Página 5386 (Publicação Original)