Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.892, DE 24 DE JUNHO DE 1968 - Publicação Original
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DECRETO Nº 62.892, DE 24 DE JUNHO DE 1968
Cria missão diplomática na Guiana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Missão diplomática na Guiana, com categoria de Embaixada, e sede na cidade de Georgetown.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1968, Página 5181 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 271 Vol. 4 (Publicação Original)