Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.892, DE 24 DE JUNHO DE 1968 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 62.892, DE 24 DE JUNHO DE 1968

Cria missão diplomática na Guiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do parágrafo único do artigo 21 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica criada a Missão diplomática na Guiana, com categoria de Embaixada, e sede na cidade de Georgetown.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1968, Página 5181 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 271 Vol. 4 (Publicação Original)