Legislação Informatizada - Decreto nº 62.877, de 20 de Junho de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.877, de 20 de Junho de 1968
Altera a classificação dos cargos de nível superior da Universidade Federal de Minas Gerais, aprovada pelo Decreto nº 55.608, de 20 de janeiro de 1965, e dispõe sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com artigo 9º, da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal de Minas Gerais, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º. O órgão de pessoal competente apostilará o título do servidor abrangido por êste Decreto, ou expedirá portaria declaratória na ausência daquele.
Art. 3º. O disposto neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 4º. As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente Decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 5º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1968, Página 5178 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 262 Vol. 4 (Publicação Original)