Legislação Informatizada - Decreto nº 62.865, de 18 de Junho de 1968 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 62.865, de 18 de Junho de 1968

Dispõe sobre a assinatura de contratos entre a União e a República Democrática Alemã R. D. A. para o fornecimento de equipamentos do Ensino Superior, no valor de US$ 20.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 e com base nas Leis nºs 1.518 de 24 de dezembro de 1951; 4.457 de 6 de novembro de 1964 e 5.000 de 24 de maio de 1966,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam os Ministros da Fazenda e da Educação e Cultura, autorizados a ratificar e assinar, em nome da União, os contratos de financiamento para aquisição de material escolar destinado ao reaparecimento do Ensino Superior, no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares) com a República Democrática Alemã - R.D.A.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1968, Página 5085 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 257 Vol. 4 (Publicação Original)