Legislação Informatizada - Decreto nº 62.865, de 18 de Junho de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.865, de 18 de Junho de 1968
Dispõe sobre a assinatura de contratos entre a União e a República Democrática Alemã R. D. A. para o fornecimento de equipamentos do Ensino Superior, no valor de US$ 20.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 e com base nas Leis nºs 1.518 de 24 de dezembro de 1951; 4.457 de 6 de novembro de 1964 e 5.000 de 24 de maio de 1966,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam os Ministros da Fazenda e da Educação e Cultura, autorizados a ratificar e assinar, em nome da União, os contratos de financiamento para aquisição de material escolar destinado ao reaparecimento do Ensino Superior, no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares) com a República Democrática Alemã - R.D.A.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1968, Página 5085 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 257 Vol. 4 (Publicação Original)