Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.860, DE 18 DE JUNHO DE 1968 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 62.860, DE 18 DE JUNHO DE 1968
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 20 DE JUNHO DE 1968)
RETIFICAÇÃO
Na página 5.033, 4ª coluna, no item III do artigo 1º, ONDE SE LÊ:
... elementos ntegrantes de ...
LEIA-SE:
... elementos integrantes de ...
Na página 5.034, 3ª coluna, no artigo 8º, ONDE SE LÊ:
... e responsável perante ...
LEIA-SE:
... é responsável, perante ...
Na página 5.035, 2ª coluna, no artigo 18, ONDE SE LÊ:
... do Tráfego Mariaimo.
LEIA-SE:
... do Tráfego Marítimo.
No artigo 20, ONDE SE LÊ:
... é órgão especializado ...
LEIA-SE:
... é o órgão especializado ...
Na página 5.036, 1ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 34, ONDE SE LÊ:
... ao material de sua competência específica:
LEIA-SE:
... ao material da sua competência específica:
Na 4ª coluna, na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, repita-se o Capítulo II, por ter saído com incorreções. Capítulo II - Dos órgãos de Direção Geral.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1968, Página 5131 (Retificação)