Legislação Informatizada - DECRETO Nº 62.860, DE 18 DE JUNHO DE 1968 - Retificação

DECRETO Nº 62.860, DE 18 DE JUNHO DE 1968

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 20 DE JUNHO DE 1968)

RETIFICAÇÃO

Na página 5.033, 4ª coluna, no item III do artigo 1º, ONDE SE LÊ:

... elementos ntegrantes de ...

LEIA-SE:

... elementos integrantes de ...

Na página 5.034, 3ª coluna, no artigo 8º, ONDE SE LÊ:

... e responsável perante ...

LEIA-SE:

... é responsável, perante ...

Na página 5.035, 2ª coluna, no artigo 18, ONDE SE LÊ:

... do Tráfego Mariaimo.

LEIA-SE:

... do Tráfego Marítimo.

No artigo 20, ONDE SE LÊ:

... é órgão especializado ...

LEIA-SE:

... é o órgão especializado ...

Na página 5.036, 1ª coluna, no parágrafo 1º do artigo 34, ONDE SE LÊ:

... ao material de sua competência específica:

LEIA-SE:

... ao material da sua competência específica:

Na 4ª coluna, na Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha, repita-se o Capítulo II, por ter saído com incorreções. Capítulo II - Dos órgãos de Direção Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1968, Página 5131 (Retificação)