Legislação Informatizada - Decreto nº 62.848, de 10 de Junho de 1968 - Publicação Original
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Decreto nº 62.848, de 10 de Junho de 1968
Reconhecimento do Curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade Federal de Minas gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do artigo 83, da Constituição, combinado com o artigo 14, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e, tendo em vista o que consta do Processo nº C.F.E. 677-67,
DECRETA:
Art. 1º. É concedido reconhecimento ao Curso de Psicologia da Faculdade da Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade Federal de Minas Gerais.
Art. 2º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1968, Página 4771 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 240 Vol. 4 (Publicação Original)